Confira como é a nova prova de vida no INSS
Agora a prova de vida pode ser feita de forma simples e rápida. Fazendo a atualização dos seus dados a cada 10 meses você garante que seu benefício não seja bloqueado.
Importante: os benefícios não serão suspensos por falta de prova de vida até dezembro de 2024.
1Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.
9 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficiente para comprovação de vida.
10- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
11 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:
– benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
– benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.
O INSS não está fazendo pesquisa externa e seus servidores não usam uniforme. Fique alerta se alguém bater na sua porta! Em caso de dúvida, ligue no 135. 😉
fonte:
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida