Segundo a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata do Imposto de Renda, não há isenção determinada apenas pela idade.  Ou seja, qualquer pessoa que recebe até R$ 2.824 por mês tem isenção total, independentemente da idade.
 
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que completam 65 anos há a dupla isenção, que permite que a pessoa não pague o imposto se receber até R$ 5.648, ela explica.
 
Uma vez que a arrecadação do IPTU é competência do município, as regras para concessão de descontos e isenções são estabelecidas por leis municipais, que determinam tamanho do imóvel, valor do imóvel e renda do idoso para que recebam o benefício. “Por exemplo, em Santos (SP) é o seguinte: se você ganhar até dois salários mínimos e a propriedade tiver até 120 m², você tem a isenção total. De 120 m² a 250 m², você tem um desconto”, exemplifica advogada Vanessa Vaz Galvão Assunção.
 
A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002, pela lei nº 10.438, determina que idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem solicitar o desconto através de inscrição no CadÚnico, mas o desconto varia de 10% a 65% a depender do consumo kilowatts/hora (kWh) por mês. “Consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%”, informa o portal do Ministério de Minas e Energia
Fonte: https://noticias.uol.com.br/comprova/ultimas-noticias/2024/02/27/nem-todos-com-mais-de-60-anos-tem-isencao-de-imposto-de-renda-e-iptu.htm

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