Confira informações sobre os procedimentos para realização da declaração anual do MEI 

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

O mais legal é que esse tipo de declaração é simplificada e torna todo o processo menos burocrático.

Você não precisa sair de casa já que o procedimento é feito pela internet.

E se não declarar dentro do prazo?

Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

É isso mesmo, nesse caso não dá para escapar da multa emitida de forma automática logo após a transmissão da declaração.

Se a situação das suas finanças ficou um pouco complicada e você precisou atrasar o pagamento, não demore muito a regularizar o seu CNPJ.

Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.

Outras consequências também pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.

1º passo – Acessando o site da declaração

Para acessar a declaração do MEI é muito fácil e não precisa nem sair de casa.

O documento fica disponível no Portal do Empreendedor, você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Em seguida, o portal vai abrir uma nova página onde na qual você deve preencher o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.

Em seguida é só clicar em continuar.

Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.

No local onde está escrito “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.

2º Passo

Agora você deve acessar o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa.

Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo.

Acessando o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fazendo o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:
  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através do seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.

 

Não se esqueça:

  1. Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
  2. O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
  3. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.

 

Saiba mais detalhes no site do Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-fazer-a-declaracao-anual-do-mei,944c95f326b66410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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